Wi-Fi para clientes e a LGPD: o que o seu negócio precisa saber
Oferecer Wi-Fi aos clientes envolve dados pessoais e registros de acesso. Veja o que a LGPD e o Marco Civil exigem — e como o portal cativo ajuda a cumprir.
Oferecer Wi-Fi aos clientes envolve dados pessoais e registros de acesso. Veja o que a LGPD e o Marco Civil exigem — e como o portal cativo ajuda a cumprir.
Disponibilizar Wi-Fi para clientes parece simples, mas envolve duas obrigações legais no Brasil: a LGPD (Lei nº 13.709/2018), quando você coleta dados pessoais, e o Marco Civil da Internet (Lei nº 12.965/2014), quanto aos registros de acesso. Ignorá-las expõe o negócio a riscos. A boa notícia: um portal cativo bem configurado resolve a maior parte disso.
O Marco Civil trata da guarda de registros de conexão e de acesso a aplicações. Manter um registro de quem usou a rede e quando — de forma íntegra e protegida — ajuda o seu negócio a responder a eventuais solicitações judiciais e a se proteger em caso de uso indevido da conexão.
O portal cativo é o ponto onde tudo isso se materializa: ele apresenta os termos de uso, registra o aceite (consentimento), coleta apenas o necessário e mantém o log de acessos. Com uma plataforma adequada, esses controles vêm prontos.
O EasySpot foi construído com a LGPD e o Marco Civil em mente: consentimento auditável, coleta mínima e registros de acesso por padrão — em portais cativos integrados a MikroTik, pfSense e OPNsense.